Cármen Lúcia vota contra Lula e STF rejeita habeas corpus por 6 votos a 5
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (4) o habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentou impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento durou cerca de nove horas.
Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Dessa forma, o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar a prisão imediata do ex-presidente, no entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal.
Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação dos desembargadores.
No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos contra a condenação e manteve a condenação de Lula, no entanto, abriu prazo para notificação da decisão até 8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considerá-los protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, assine o mandado de prisão.
Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Dias Toffoli ,Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram contra por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.
Veja como votou cada ministro:
O voto de Fachin
— Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin votou contra a concessão de habeas corpus para o ex-presidente Lula. Ele citou diversos processos em que a morosidade da Justiça brasileira foi criticada por cortes internacionais.
O voto de Mendes
— O ministro Gilmar Mendes votou a favor da concessão de habeas corpus para o ex-presidente Lula. Em seu voto, o ministro citou casos em que prisões após condenação em segunda instância foram consideradas indevidas por instâncias superiores. O ministro negou ainda que seu voto tenha sido motivado por razões pessoais. “Não aceito o discurso de que estou preocupado com este ou aquele”, disse Gilmar. Ele disse ainda que o julgamento pelo STJ (terceira instância) dá maior segurança para a execução da pena.
O voto de Moraes
— Terceiro a votar, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o ministro Edson Fachin e votou contra a concessão de habeas corpus ao petista. Durante sua fala, Moraes disse que a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância refletiu de forma positiva no sistema de combate à corrupção.
O voto de Barroso
— O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e votou contra a concessão do habeas corpus para Lula. Barroso disse que o Supremo não funciona como uma nova instância de julgamento. ”O STF não está julgando se há provas adequadas, se o julgamento de condenação foi certo ou foi errado. Isso deve ser discutido em outro tipo de procedimento. O ministro disse ainda que o dinheiro público “mata as pessoas”. “É muito mais fácil prender um menino com 100 gramas de maconha do que um agente público que desviou milhões”.
Em seu voto, Barroso citou diversos casos de condenados que demoraram ou não cumpriram a pena: do jornalista Pimenta Neves, Luiz Estêvão e jogador Edmundo. Ele afirmou que se o STF voltar atrás, as transformações que estão ocorrendo no Brasil vão regredir, e “o crime vai voltar a compensar, porque sem o risco à prisão em segundo grau, acabaram-se os incentivos à colaboração premiada, que foi decisiva para o desbaratamento dessa corrupção sistêmica no Brasil.”
O voto de Weber
— Quinta a votar, a ministra Rosa Weber acompanhou o ministro Edson Fachin e votou contra a concessão do habeas corpus para o ex-presidente Lula. Em seu voto, a ministra ressaltou a importância da decisão em colegiado e do entendimento do STF sobre condenações em segunda instância.
O voto de Fux
Sexto ministro a votar, Luiz Fux acompanhou o relator Edson Fachin e votou contra a concessão do habeas corpus para o ex-presidente Lula. Em seu voto, Fux enfatizou a lentidão da Justiça brasileira e citou o caso do jornalista Pimenta Neves, que foi preso 11 anos depois de assassinar a namorada. Fux citou ainda o entendimento anterior do STF de que a presunção de inocência não impede a execução da pena.
O voto de Toffoli
Sétimo a votar, o ministro Dias Toffoli votou a favor da concessão de habeas corpus ao ex-presidente Lula. Em seu voto, Toffoli disse que o mais adequado é aguardar pela decisão do STJ (terceira instância). Ele disse ainda que “não há uma decisão certa nem errada”.
Voto Lewandowski
Oitavo a votar, Ricardo Lewandowski votou pela concessão de habeas corpus a Lula. “Essas decisões se apartam de forma radical daquilo que dispõe a nossa lei maior.” O ministro Ricardo Lewandowski diz que combate à corrupção não justifica flexibilizar a importante garantia da presunção de inocência.
Voto de Marco Aurélio
Nono a votar, o ministro Marco Aurélio votou por conceder o habeas corpus, contra prisão de Lula. “Não é atender a maioria indignada”, e sim tornar prevalecente a Constituição, disse.
Voto de Celso de Mello
O ministro Celso de Mello seguiu o voto do ministro Marco Aurélio e votou por conceder o habeas corpus ao ex-presidente Lula. “Nada compensa a ruptura da ordem constitucional”.
Voto de Cármem Lúcia
A presidente do STF foi a última a falar, desempatou no fim e votou contra a concessão do habeas corpus ao ex-presidente Lula. “Não há ruptura ou afronta à presunção de inocência o início do cumprimento da pena após a segunda instância”.
ISTOÉ, com Agência Brasil, Da Redação
Foto: AFP/Arquivos