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PGR pede para STF descer Blairo Maggi para o STJ

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Brasília - O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, apresenta o plano de macrologística para a agropecuária identificando as melhores rotas e modais de transporte para escoar a produção do agronegócio brasileiro (José Cruz/Agência Brasil)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a denúncia apresentada no início do mês contra o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi seja enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a procuradora, após a decisão da Corte que restringiu ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, o caso deve ser julgado pelo STJ por envolver o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) Sérgio Ricardo de Almeida, que tem foro no tribunal. Maggi é investigado por participação em um esquema de venda de vagas no TCE-MT em 2009, quando ele era governador do estado.

“Considerando que os supostos delitos perpetrados pelo senador federal Blairo Borges Maggi não se deram durante o mandato e não estão relacionados ao exercício do mandato parlamentar e o entendimento de que esta nova linha interpretativa deve se aplicar imediatamente aos feitos em curso, é forçoso reconhecer a incompetência superveniente desta Corte Constitucional para processar e julgar os fatos ilícitos apurados neste inquérito”, argumentou Dodge.

Após o oferecimento da denúncia, em nota, o ministro Blairo Maggi declarou que causa “profunda estranheza e indignação” a denúncia oferecida pela PGR porque, segundo a defesa, o mesmo fato já foi objeto de investigação em 2014 e arquivado a pedido da própria PGR.

“Na época, o inquérito n° 3842, da relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, foi arquivado pela 2ª turma do STF por falta de provas”, afirmou a defesa. A nota acrescenta que o ministro considera a ação da PGR “uma violência contra a competência do ministro Dias Toffoli e desprestígio absoluto à autoridade de decisão já proferida pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal”.

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