1- Compras com valor mínimo no cartão é permitido?
Imagine-se na seguinte situação: você escolhe um produto que custa 10 reais e, quando chega ao caixa para pagar a compra, o vendedor identifica que você pagará com cartão e responde: “me desculpe, mas o valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou de débito é de 30 reais”.
Já aconteceu isso com você? Saiba que isso é ilegal! Lojas não podem exigir valor mínimo em compras. Inclusive, quem compra no cartão de crédito sem parcelar está fazendo uma compra à vista, para qualquer efeito.
O próprio Procon entende que, se a loja aceita cartão de crédito e débito para suas compras, deverá aceitá-los como forma de pagamento para qualquer valor.
Jose Aparecido, Taguatinga Sul
– Paguei por um curso mas não gostei. Posso desistir?
Se você compra um curso e desiste de fazê-lo, terá direito de ter as parcelas dos meses que não serão cursados devolvidas. Se houver cláusula que diga que o valor não será restituído, considere-a abusiva.
A instituição onde o curso seria feito tem a obrigação de devolver o dinheiro, podendo apenas cobrar uma penalidade pela rescisão do contrato, que seja considerada razoável. Porém, essa multa contratual só poderá ser cobrada se houver cláusula no contrato especificando-a. Isso vale para contratos com as academias também.
Rafaela Soares – Arniqueira
3 – Todi, fui ao mercado e lá o produto tinha dois preços. E ai?
Você já pegou algum produto na prateleira do supermercado que dizia que o preço era um e, quando foi passar no caixa, o preço era outro. E pior, maior que o preço da prateleira?
Saiba que, nesse caso, o supermercado ou loja é obrigado a vender o produto desejado pelo menor valor.
Maria Auxiliadora, Águas Claras.
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