terça-feira, 26 novembro, 2024
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    Reforma trabalhista moderniza a lei e facilita criar empregos, mas deixa lacuna

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    A discussão sobre a reforma trabalhista foi bastante tumultuada na Câmara. Os opositores falavam em morte da CLT (Foto: Agência Câmara)

    O projeto de lei aprovado na Câmara amplia a autonomia de empresas e empregadores. A falta de uma reforma sindical, no entanto, ameaça a representatividade

    O Brasil é líder no número de processos trabalhistas do mundo. Em 2016, foram mais de 3 milhões de novas ações. A judicialização reflete uma legislação rígida e uma tradição que incentiva o empregado a tentar a sorte contra o empregador na Justiça. O país também é conhecido pelo farto número de sindicatos. No ano passado havia mais de 16,5 mil entidades, com rendimento anual total de R$ 3,5 bilhões. Além disso, o custo de criar um posto de trabalho no Brasil supera o registrado nos países mais ricos do mundo e em outras nações grandes e subdesenvolvidas nossa. Nesse cenário que parecia propício, o governo propôs no fim do ano passado um projeto de lei de uma reforma trabalhista. Os argumentos principais são modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943, e facilitar a criação de empregos no atual cenário de crise. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (26) no plenário da Câmara dos Deputados.

    O texto do relator, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), tem como principal pilar a possibilidade de que o negociado entre empregador e empregado prevaleça sobre a lei — resguardados os direitos constitucionais, como o salário mínimo, férias e direito de greve. A proposta, que também prevê, entre outros pontos, o fim da contribuição sindical obrigatória e jornadas de trabalho mais flexíveis, representa um avanço.

    A velha CLT não concebe relações de trabalho já comuns no país, como o trabalho de casa (home office), o trabalho intermitente (por dia ou hora de serviço) e jornadas de até 12 horas por dia, no limite de 48 horas por semana, comum em empresas de vigilância e hospitais. A reforma regulamenta essas práticas. Também permite o parcelamento de férias em até três períodos (contra dois atualmente) e a possibilidade demissão negociada. “A reforma toca em questões pontuais, mas extremamente necessárias. Não subtrai direitos, garantidos pelo artigo sétimo da Constituição, e dá mais autonomia à empregadores e empregados”, diz Paulo Paiva, ex-ministro do Trabalho entre 1995 e 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso (FHC) e professor da Fundação Dom Cabral.“Quem diz que retira direitos, não sabe responder quais são. O que a reforma faz é dar a oportunidade de negociar como os direitos serão aplicados. É uma zona de ganho de ambos os lados”, avalia Hélio Zylberstein, professor da Universidade de São Paulo (USP).

    Ao mesmo tempo que a reforma fortalece os acordos coletivos, em detrimento da legislação, ela não garante uma melhor representatividade por parte dos sindicatos. O fim da contribuição sindical obrigatória (correspondente a um dia de trabalho por ano) foi avaliada positivamente por analistas ouvidos por ÉPOCA. No entanto, deveria vir acompanhada de uma reforma sindical, com medidas como o fim da unicidade, ou seja, a proibição de existência de mais de um sindicato por categoria, empresa ou território, o que veta a competição. “Sem uma reforma sindical séria, que permita que o trabalhador possa escolher a entidade que irá representá-lo, o risco é de aumento da desigualdade salarial”, afirma Sérgio Firpo, professor da escola de negócios Insper e especialista em relações de trabalho.

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    Outro ponto controverso da reforma é a regulamentação do trabalho por jornada ou horas de trabalho, o chamado trabalho intermitente, comum entre funcionários de bares e restaurantes. Nessa prática, o empregado tem jornadas irregulares e recebe de acordo com quanto trabalha. Batizada por opositores de “emenda McDonald’s”, a principal crítica é que ela coloca os assalariados à mercê da oscilações diárias das necessidades dos empregadores. Segundo os especialistas, o texto tem salvaguardas, como o recebimento pelas horas ou diária, FGTS, previdência e 13º salários proporcionais. No contrato, o valor da hora de trabalho não pode ser menor que uma hora de salário mínimo e o empregado deve ser convocado com pelo menos cinco dias de antecedência. Após pressão de algumas categorias, o relator proibiu esta modalidade de contrato para categorias regidas por leis específicas, como aeronautas, empregadas domésticas e motoristas de caminhão.

    No caso da terceirização, já aprovada de forma ampla e irrestrita em outro projeto de lei, Marinho criou duas salvaguardas. A primeira é que um trabalhador com carteira assinada não pode ser demitido e voltar a trabalhar na mesma empresa como terceirizado (empregado por outra companhia) nem como pessoa jurídica (diretamente) num prazo de 18 meses.

    Durante as audiências públicas na comissão especial da Câmara, deputados da oposição acusaram as medidas de precarizar as relações trabalhistas, justo em meio à mais profunda recessão já enfrentada pelo país. Também afirmaram que o país já atingiu pleno emprego com as regras atuais, durante o governo Lula, e que, portanto, a “rigidez” da atual legislação não causa o atual desemprego. Isso é verdade. “O que gera emprego é crescimento. Mas ela (a legislação trabalhista) permite o acesso ao trabalho mais eficiente, com mais produtividade, e, consequentemente, mais emprego”, explica Paiva. Por isso o governo não pode se eximir de implementar melhorias variadas que permitam ganhos de produtividade — uma estratégia que teria reflexos diretos em toda a economia. Maior eficiência faria o mercado de trabalho reagir mais rapidamente à estabilização da economia. “Como as leis são rígidas, demora muito para o mercado melhorar ou piorar. Torna-se, portanto, menos dinâmico”, explica Leonardo Siqueira, analista da GO Associados.

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    Contrário à reforma, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano de Siqueira, diz que ela “fecha as portas do Judiciário” e “está muito desconectada do sentimento popular”. Siqueira foi pessoalmente à Câmara nesta quarta-feira e reclama que não houve diálogo suficiente para a construção do texto de Marinho. Também contrária à reforma está a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No plenário da Câmara, a votação foi tumultuada, com muito bate-boca. Deputados da oposição seguravam cartazes e caixões com a inscrição “CLT”.

    Após a aprovação, por 296 votos favoráveis e 177 contrários, a matéria segue para o Senado. O resultado serve para o governo avaliar o terreno que aguarda a votação da reforma da Previdência, a mais importante e próxima da lista. Neste caso, o consenso é mais difícil e o sucesso, incerto. Diferentemente de projeto de lei, no caso da reforma trabalhista, a emenda constitucional da reforma da Previdência exige aprovação em dois turnos, nas duas casas do Congresso, com ao menos três quintos dos votos (o que, na Câmara, corresponde a 308 votos).

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    Em sintonia com a insatisfação popular, também cresce no Congresso a resistência a mudanças impopulares. A direção do PSB, sétima maior bancada da Câmara, com 35 cadeiras, fechou questão contra as reformas de Temer. Outros partidos podem seguir o exemplo, ameaçando seus parlamentares com punições, que variam de advertência a expulsão. A proximidade das eleições de 2018 fortalece o apelo do discurso populista que afirma defender os trabalhadores, os aposentados e os mais pobres — mas que se exime de fazer propostas que tornem as contas públicas e os benefícios sociais viáveis no longo prazo.

    Sindicatos e outros movimentos sociais convocaram uma greve geral para a próxima sexta-feira (28), que podem afetar o transporte público, escolas, bancos e fábricas. Entraves à aprovação de reformas, das quais dependem a retomada econômica, podem alongar ou mesmo inviabilizar o sucesso do ajuste fiscal da equipe econômica de Temer. Em risco, está a frágil situação econômica, que ensaia uma retomada, mas que pode facilmente desviar de rumo, a depender de ventos contrários vindos de Brasília.

    LUIS LIMA – REVISTA ÉPOCA

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