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sexta-feira, 26 abril, 2024
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    Por que Moro mandou prender Sérgio Cabral

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    O juiz Sérgio Moro citou a atual situação de crise financeira do Estado do Rio de Janeiro para justificar a prisão do ex-governador Sérgio Cabral, ocorrida nesta quinta-feira (17). Leia o documento que explica os motivos da prisão

    “Essa necessidade [da prisão] faz-se ainda mais presente diante da notória situação de ruína das contas públicas do Governo do Rio de Janeiro. Constituiria afronta permitir que os investigados persistissem fruindo em liberdade do produto milionário de seus crimes, inclusive com aquisição, mediante condutas de ocultação e dissimulação, de novo patrimônio, parte em bens de luxo, enquanto, por conta da gestão governamental aparentemente comprometida por corrupção e inépcia, impõe-se à população daquele estado tamanhos sacrifícios, com aumento de tributos, corte de salários e de investimentos públicos e sociais. Uma versão criminosa de governantes ricos e governados pobres”, disse o juiz.

    Outro motivo é que a partir do aprofundamento das investigações dos casos da Lava Jato no Rio de Janeiro, especialmente da Operação Saqueador e das colaborações de executivos das empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, entre outras provas colhidas, descortinou-se amplo esquema de corrupção e lavagem de dinheiro.

    Moro bloqueia R$ 10 milhões de Cabral, mulher e outros dez

    O juiz federal Sérgio Moro decretou o bloqueio de R$ 10 milhões do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) e de outros onze investigados, inclusive a mulher do peemedebista, Adriana de Lourdes Ancelmo, e do escritório de advocacia dela, o Ancelmo Advogados.

    A decisão de Moro é relativa exclusivamente a uma investigação de sua alçada, aberta contra Sérgio Cabral, que teria recebido propinas de R$ 2,7 milhões em obras da Petrobras – no caso o Complexo Petroquímico do Rio (Comperj).

    Os inquéritos e processos sobre corrupção nos contratos da Petrobras estão sob a guarda de Moro.

    A origem da Lava Jato são os empreendimentos fraudados da estatal petrolífera no período de 2004 a 2014. Por isso, Moro também mandou prender Cabral – simultaneamente, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, decretou a prisão do ex-governador, mas por propinas em outras obras bilionárias, sem vínculo com a Petrobras.

    Segundo Moro, “na linha dos desdobramentos, este feito tem por objeto crimes de corrupção consistentes no pagamento de vantagem indevida ao então governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho em decorrência do contrato celebrado entre a Andrade Gutierrez e a Petrobras para obras de terraplanagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro/Comperj”.

    A investigação foi aberta a partir da delação premiada de executivos da empreiteira Andrade Gutierrez. No termo de colaboração número 5, um ex-dirigente da empreiteira, Rogério Nora de Sá, declarou que se reuniu “mais de uma vez com o então governador do Rio Sérgio Cabral e ainda com Alberto Quintães, superintendente Comercial da Andrade Gutierrez para o Rio, para discutir pagamento de vantagem indevida em contratos (da empreiteira) naquele Estado”.

    “A pretensão do então governador era receber propina mensal de cerca de R$ 300 mil da Andrade Gutierrez”, assinala o juiz. “Entre os pagamentos, propinas da ordem de R$ 2,7 milhões em contrato de obra de terraplanagem de Petrobras no Complexo Petroquímico do Rio, o que foi combinado com o diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.”

    Alberto Quintães teria operacionalizado o pagamento juntamente com Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, diretor-geral da Construtora Andrade Gutierrez.

    O confisco de R$ 10 milhões tem base em uma planilha de repasses ilícitos supostamente realizados em favor do peemedebista. “Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova, em cognição sumária, de recebimento de propina”, decidiu Moro. “Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos.”

    “Também se justifica a mesma medida em relação às contas das empresas de sua titularidade e controle que podem ter sido utilizadas para ocultar e dissimular a vantagem indevida recebida”, anotou o juiz da Lava Jato.

    “Considerando os valores constantes na aludida planilha, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de dez milhões de reais.”

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